Questão nº 39
Questão de Auditoria · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares (nº 39)
Considere que, ao auditar o aumento do capital social, o auditor tenha verificado que a integralização ocorrera mediante a entrega de imóveis sem o respectivo laudo de avaliação. Nesse caso, esse achado de auditoria compromete a conta do patrimônio líquido (PL) e indica
- Areserva de capital indevida por ágio na incorporação de ativos.
- Bajuste de avaliação patrimonial passível de estorno imediato.
- Cinexistência de passivos ocultos vinculados à operação imobiliária.
- Derro ou fraude na avaliação do valor do PL por ausência de valor justo. (alternativa correta)
- Esubavaliação do capital social por vício essencial de constituição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A integralização de capital com imóveis exige laudo de avaliação para comprovar que o valor atribuído aos bens corresponde ao valor justo (valor de mercado). Sem esse laudo, o auditor não consegue validar o valor lançado no patrimônio líquido (PL), o que configura um erro ou fraude na avaliação, pois o PL fica superavaliado ou subavaliado sem base técnica.
- (A) Incorreta: A ausência de laudo não gera automaticamente "ágio na incorporação de ativos"; ágio é um conceito contábil específico (mais-valia de investimento), não se aplica à integralização de capital com imóveis.
- (B) Incorreta: "Ajuste de avaliação patrimonial" é uma conta específica do PL para variações de valor justo de certos ativos, mas não é o caso aqui; o problema é a falta de comprovação do valor, não um ajuste a ser estornado.
- (C) Incorreta: A ausência de laudo não diz nada sobre passivos ocultos; passivos ocultos são obrigações não registradas, tema totalmente distinto da avaliação do imóvel.
- (D) Correta: Sem o laudo de avaliação, o valor do imóvel (e, por consequência, do capital social e do PL) não tem suporte técnico. Isso indica erro (se houve descuido) ou fraude (se houve intenção de inflar o capital) na avaliação, por ausência de valor justo comprovado.
- (E) Incorreta: "Vício essencial de constituição" é um conceito jurídico (nulidade do ato), mas o achado de auditoria é contábil: o problema é a mensuração do valor, não a validade jurídica do aumento em si. A subavaliação só seria o caso se o imóvel valesse mais do que o registrado, mas sem laudo não se sabe se há sub ou superavaliação.
Armadilha da banca: A letra E é a mais tentadora, pois "vício essencial" soa técnico e jurídico. Mas a banca quer que você foque no papel do auditor: ele não julga a validade jurídica do ato, e sim a confiabilidade da informação contábil. Como não há laudo, não há valor justo, logo o problema é de avaliação (erro ou fraude), não de constituição do ato.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.