Questão nº 36
Questão de Auditoria · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares (nº 36)
A alienação fictícia de bens é uma fraude que o auditor identifica ao constatar que a transferência de propriedade jurídica não foi acompanhada da transferência de riscos e benefícios. Esse fato viola
- Ao reconhecimento de passivos contingentes em transações de venda.
- Bo princípio da legalidade tributária estrita sobre o ganho de capital.
- Ca convenção da objetividade na mensuração de fluxos financeiros.
- Da primazia da essência sobre a forma jurídica na representação fidedigna. (alternativa correta)
- Eo critério de custo de reposição para ativos fixos de longa duração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A contabilidade não se contenta com a aparência (a "forma" do documento, como um contrato de venda). Ela exige que o registro reflita a realidade econômica (a "essência" do negócio). Se a empresa "vendeu" um bem, mas continua assumindo todos os riscos e benefícios dele (como pagar manutenção, arcar com prejuízos ou receber os lucros), aquilo não é uma venda de verdade – é uma alienação fictícia, e o auditor deve desconsiderar o contrato e manter o bem no ativo.
- (A) Incorreta: Passivos contingentes são obrigações possíveis (ex.: uma ação judicial em andamento), e não têm relação com a transferência de riscos e benefícios de um bem vendido.
- (B) Incorreta: Legalidade tributária trata de exigir imposto somente por lei, mas a fraude aqui é contábil (reconhecimento de receita), e não uma questão de ganho de capital.
- (C) Incorreta: A objetividade na mensuração diz respeito a usar valores verificáveis (como notas fiscais), mas o problema é a substância da transação, não a forma de medir o fluxo.
- (D) Correta: É exatamente o princípio da essência sobre a forma: a representação fidedigna exige que o registro mostre a realidade (riscos e benefícios continuam com o vendedor), e não apenas o contrato jurídico de transferência de propriedade.
- (E) Incorreta: Custo de reposição é um critério de avaliação de ativos (quanto custaria comprar de novo), irrelevante para detectar se uma venda é verdadeira ou fictícia.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra A é a pegadinha clássica. O aluno lê "transferência de riscos" e associa automaticamente a "passivos contingentes" (que também envolvem risco). Mas o risco aqui é o risco econômico do bem (danos, obsolescência, valorização), não o risco de uma obrigação futura incerta. A banca explora essa confusão entre "risco" (contábil) e "risco" (jurídico de passivo).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.