Questão nº 35
Questão de Auditoria · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares (nº 35)
No exame do ativo, o auditor notou um contrato de mútuo usual na exploração do objeto da companhia concedido a empresa coligada com vencimento em 90 dias.
Nesse caso, para a fidedignidade do balanço patrimonial da coligada, esse ativo da investidora deverá ser classificado como
- Apassivo circulante, por força da natureza da relação entre as empresas. (alternativa correta)
- Bequivalência patrimonial, integrando o custo do investimento.
- Cdisponibilidade, desde que haja liquidez imediata pactuada.
- Dativo circulante, em função da essência econômica do prazo.
- Einvestimento, caso o controle seja exercido de forma direta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a natureza da relação entre investidora e coligada: um mútuo (empréstimo) entre elas não é um simples ativo financeiro, pois, na essência, representa um recurso permanente da investidora na coligada, funcionando como capital de giro ou financiamento societário. Por isso, mesmo com vencimento em 90 dias, ele não é classificado como ativo circulante na investidora, mas sim como passivo circulante na coligada (pois é uma dívida dela), e na investidora ele entra como investimento (ajuste de equivalência patrimonial), refletindo a substância econômica sobre a forma jurídica.
- (A) Correta: A banca considera que, por ser um mútuo com coligada (relação de dependência econômica), ele é tratado como passivo circulante na coligada (obrigação de devolver), e na investidora integra o custo do investimento — mas a alternativa fala do balanço da coligada, onde o mútuo é uma dívida, logo, passivo.
- (B) Incorreta: Equivalência patrimonial é o método de avaliação do investimento, não a classificação do mútuo em si; o mútuo não vira "custo do investimento" automaticamente, pois é um contrato separado.
- (C) Incorreta: Disponibilidade exige liquidez imediata (caixa ou equivalentes), e um mútuo com vencimento em 90 dias não é caixa, mesmo que pactuado; a armadilha é confundir "prazo curto" com "disponível".
- (D) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: o prazo de 90 dias sugere ativo circulante, mas a essência econômica (relação de coligada) sobrepõe a forma jurídica do prazo; a banca quer que você veja que o mútuo é um recurso permanente, não um ativo realizável.
- (E) Incorreta: "Investimento" seria a conta na investidora, mas a alternativa fala do balanço da coligada, e controle direto não muda a natureza do mútuo (que é passivo para quem recebe).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P2 Conhecimentos Complementares Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.