Questão nº 37
Questão de Tecnologia da Informação · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 37)
Um analista forense coletou um arquivo de um servidor suspeito e calculou seu hash SHA-256 antes e após a transferência, tendo obtido o mesmo valor:
hash original: `a1b2c3d4e5f6...`
hash após transferência: `a1b2c3d4e5f6...`
Ao abrir o arquivo, o analista verificou que parte do conteúdo estava corrompida, embora o tamanho do arquivo e os metadados permanecessem inalterados.
Nessa situação hipotética, conforme os procedimentos forenses padrão, o referido analista deverá
- Aignorar a corrupção, pois o hash comprova a autenticidade do arquivo.
- Busar um algoritmo de hash diferente (como MD5) para verificar novamente o arquivo.
- Cregistrar a inconsistência, coletar novamente o arquivo e verificar os hashes. (alternativa correta)
- Ddescartar imediatamente a evidência, devido à corrupção verificada.
- Econsiderar a evidência válida porque o hash não foi alterado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: O hash (como SHA-256) é uma “impressão digital” que prova que os bytes do arquivo não mudaram entre a coleta e a análise. Mas ele não prova que o arquivo estava íntegro no servidor original — ou seja, o hash garante a cadeia de custódia (não foi alterado no caminho), não a validade do conteúdo (pode já estar corrompido na origem).
- (A) Incorreta: O hash igual apenas confirma que a transferência foi fiel; a corrupção interna indica que o arquivo original já estava danificado, então a autenticidade do conteúdo não está comprovada.
- (B) Incorreta: Trocar para MD5 (mais fraco) não resolve nada — o problema não é o algoritmo, e sim que o arquivo coletado está corrompido; repetir o mesmo hash não mudará o resultado.
- (C) Correta: O analista deve registrar a inconsistência (documentar a corrupção no laudo), coletar novamente o arquivo do servidor (para verificar se a corrupção é persistente ou foi um erro de captura) e comparar os hashes da nova coleta com a anterior, garantindo rastreabilidade e evitando conclusões precipitadas.
- (D) Incorreta: Descartar a evidência sem investigar a causa é antiético e viola o princípio da preservação; a corrupção pode ser relevante (ex.: malware que corrompeu o arquivo) e deve ser analisada.
- (E) Incorreta: O hash inalterado só prova que o arquivo não foi modificado durante a transferência; a corrupção interna invalida a confiabilidade do conteúdo, então a evidência não pode ser considerada válida sem nova coleta.
Armadilha da banca: A pegadinha está na letra (E) — muitos alunos confundem “hash igual” com “arquivo íntegro”. O hash é uma função criptográfica que detecta qualquer mudança de bit; se ele é igual, os bits são idênticos. Mas isso não diz nada sobre se os bits originais já estavam corrompidos. A banca testa exatamente essa distinção entre integridade de transferência (hash) e validade do conteúdo (análise do arquivo).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.