Questão nº 100
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I (nº 100)
No que se refere ao exercício da atividade empresária, permite-se que servidores públicos federais e membros do Ministério Público participem, respectivamente, como
- Aadministradores e cotistas de sociedade comercial.
- Bcomanditários e administradores de sociedade privada.
- Ccomanditários e gerentes de sociedade comercial.
- Dacionistas e gerentes de sociedade privada.
- Ecotistas e acionistas de sociedade comercial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a Constituição Federal impõe restrições diferentes para cada categoria de agente público. Para servidores públicos federais, a regra é a proibição de administrar empresas, mas é permitido ser sócio (cotista ou acionista), desde que não exerça cargo de gestão. Já para membros do Ministério Público, a proibição é mais ampla: eles não podem exercer atividade empresarial, mas a lei permite que invistam como acionista (mero investidor) de sociedade anônima, sem participar da administração. A "pegadinha" está em inverter os papeis: o servidor pode ser cotista (de LTDA) e o membro do MP pode ser acionista (de S/A), mas nunca o contrário.
- (A) Incorreta: O servidor público federal não pode ser administrador de sociedade comercial, pois isso configuraria exercício de gerência, vedado pela Lei 8.112/90.
- (B) Incorreta: O membro do Ministério Público não pode ser administrador de sociedade privada, pois a atividade empresarial é incompatível com as funções do MP.
- (C) Incorreta: O membro do MP não pode ser gerente de sociedade comercial, e o servidor público federal, embora possa ser comanditário (sócio investidor), a lei específica para ele (Lei 8.112/90) não usa esse termo, e a alternativa mistura os papéis de forma errada.
- (D) Incorreta: O membro do MP não pode ser gerente de sociedade privada, pois isso é exercício de gestão, vedado a ele.
- (E) Correta: O servidor público federal pode ser cotista (sócio de quota de LTDA) e o membro do MP pode ser acionista (sócio de S/A), desde que ambos não exerçam função de administração ou gerência, sendo meros investidores.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos I Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos I). Reproduzida para fins de estudo.