Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 24)
A expressão tributos em espécie refere-se às cinco categorias principais de tributos no Brasil: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e profissionais), conforme a teoria pentapartida aceita pelo STF.
Em relação aos tributos em espécie, assinale a opção correta.
- AO ISS é tributo não cumulativo, de modo que, em cada operação, o tributo devido em decorrência da prestação de serviços é compensado com o montante cobrado nas anteriores.
- BO ICMS que incidir uma única vez nas operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo deverá ser recolhido para o estado onde ocorrer o consumo. (alternativa correta)
- COs estados e o Distrito Federal podem instituir contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
- DAs alíquotas do IOF, do ISS, do IPI e do ICMS podem ser majoradas por meio de ato infralegal a ser editado pelo Poder Executivo.
- EApenas a União e os estados podem instituir contribuições de intervenção no domínio econômico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A incidência monofásica do ICMS é um regime em que o imposto é cobrado uma única vez na cadeia (na refinaria/produtor), e não em cada etapa. Nos combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, essa cobrança única cabe ao estado de destino (consumo), e não ao estado de origem — é a chamada substituição tributária "para frente" com destino ao consumo.
- (A) Incorreta: O ISS não é não cumulativo — a Constituição só impõe a não cumulatividade para o ICMS e o IPI; o ISS é cumulativo por regra.
- (B) Correta: É exatamente o previsto na Constituição para o ICMS monofásico de lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo: cobrança única e recolhimento ao estado de consumo (destino), não ao de origem.
- (C) Incorreta: A COSIP (contribuição de iluminação pública) só pode custear iluminação pública; "monitoramento de segurança e preservação de logradouros" não entra nessa hipótese — é a pegadinha clássica de ampliar o objeto.
- (D) Incorreta: Só IOF e IPI podem ter alíquotas majoradas por decreto do Executivo; ISS e ICMS dependem de lei (princípio da legalidade estrita).
- (E) Incorreta: A União é a competente para CIDE (intervenção no domínio econômico); os estados não podem instituir CIDE — só a União, ressalvada a competência estadual para contribuição de iluminação pública (que não é CIDE).
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.