Questão nº 23
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 23)
Particularmente, a expressão crédito tributário designa o direito de crédito da fazenda pública oriundo de uma obrigação tributária. Dada a importância da tributação para a obtenção de receitas públicas nos Estados contemporâneos, o crédito tributário normalmente se faz acompanhar de privilégios concedidos ao ente público, para que este tenha precedência em relação a outros credores.
De acordo com o CTN, a moratória e a remissão são hipóteses de
- Asuspensão e extinção do crédito tributário, respectivamente. (alternativa correta)
- Bextinção do crédito tributário.
- Csuspensão e exclusão do crédito tributário, respectivamente.
- Dextinção e exclusão do crédito tributário, respectivamente.
- Eexclusão do crédito tributário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Moratória é a prorrogação do prazo para pagar o tributo (o crédito fica "suspenso", ou seja, a cobrança fica parada temporariamente). Remissão é o perdão da dívida tributária (o crédito é "extinto", ou seja, deixa de existir). São institutos diferentes: um adia, o outro apaga.
- (A) Correta: A moratória está no rol das causas de suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN) e a remissão está no rol das causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN). É exatamente o gabarito.
- (B) Incorreta: Trata apenas da remissão (extinção) e ignora que a moratória é suspensão, não extinção — a dívida continua existindo, só o prazo é prorrogado.
- (C) Incorreta: A moratória é suspensão (certo), mas a remissão não é exclusão — exclusão é o gênero que abrange isenção e anistia (art. 175 do CTN), não remissão.
- (D) Incorreta: Inverte os conceitos: a moratória não extingue (só suspende) e a remissão não exclui (extingue). A banca troca os institutos de propósito.
- (E) Incorreta: Nenhuma das duas é hipótese de exclusão do crédito tributário; exclusão, no CTN, é matéria de isenção e anistia, não de moratória nem remissão.
Armadilha do distrator mais tentador (letra C): a banca sabe que o aluno decora "moratória = suspensão" e, na pressa, associa "remissão" a "exclusão" por sonoridade/afinidade temática (ambas começam com ideia de "afastar" o tributo). Mas exclusão é termo técnico reservado a isenção e anistia. Grave assim: moratória suspende (prazo), remissão extingue (dívida), isenção e anistia excluem (o próprio surgimento/penalidade).
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.