Questão nº 21

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 21)

CEBRASPE2025Comum Agente Fazendário EstadualDireito Tributário
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Parte expressiva da doutrina nacional compreende a natureza jurídica das imunidades como vedação constitucional à instituição de tributos que recaiam sobre determinadas situações definidas constitucionalmente, ou seja, as normas referentes a imunidades tributárias são regras que impõem a incompetência das pessoas políticas para a instituição de tributos que alcancem certas situações.

Assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF acerca das imunidades tributárias.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Imunidade tributária é uma "blindagem" que a Constituição dá a certas pessoas/situações: o ente federativo (União, Estados, Municípios) simplesmente não pode criar tributo que atinja aquela hipótese. No caso da imunidade recíproca (art. 150, VI, "a" e "c", CF), ela protege a própria Federação e também partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos — e o STF entende que essa proteção abrange impostos sobre aplicações financeiras (IOF), porque o patrimônio/renda dessas entidades não pode ser tributado.

  • (A) Correta: É o gabarito. O STF firmou que a imunidade recíproca (art. 150, VI, "c", CF) alcança partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação/assistência social sem fins lucrativos, e essa blindagem se estende ao IOF incidente sobre aplicações financeiras — pois tributar o rendimento dessas entidades violaria a própria imunidade.
  • (B) Incorreta: A EBCT (Correios) é empresa pública prestadora de serviço público essencial e, mesmo quando não atua em regime de monopólio, o STF reconhece a imunidade recíproca em relação às suas atividades típicas — a afirmação da alternativa está invertida.
  • (C) Incorreta: A imunidade não afasta os deveres instrumentais/acessórios (ex.: manter e escriturar livros fiscais). Imunidade atinge só a obrigação principal (pagar o tributo), não as obrigações acessórias.
  • (D) Incorreta: A imunidade das entidades religiosas (art. 150, VI, "b", CF) alcança sim os impostos sobre importação de bens relacionados às suas finalidades essenciais — o STF já reconheceu isso, ao contrário do que diz a alternativa.
  • (E) Incorreta: A imunidade recíproca não se estende automaticamente a sociedades de economia mista que exploram atividade econômica e têm capital negociado em bolsa — o STF exige que a entidade seja prestadora de serviço público essencial e não distribua lucros a particulares; a mera prestação de serviço público não basta se houver finalidade lucrativa/participação privada.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.

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