Questão nº 18
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 18)
A Lei de Licitações no Brasil evoluiu de normas imperiais (Decreto n.º 2.926/1862), até a consolidada Lei n.º 8.666/1993, que unificou regras, estabelecendo princípios como isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Tal lei foi substituída pela moderna Lei n.º 14.133, em 2021.
Acerca das licitações e dos contratos administrativos, assinale a opção correta, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021.
- AO atraso na liberação de áreas sujeitas à desapropriação, à desocupação ou à servidão administrativa constitui motivo para a extinção do contrato administrativo. (alternativa correta)
- BÉ inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de publicidade com profissionais ou empresas de notória especialização.
- COcorre dispensa de licitação quando inviável a competição.
- DDiálogo competitivo é a modalidade de licitação para contratação de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento deve ser o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
- ENo procedimento licitatório, a habilitação deve vir antes do julgamento, a fim de propiciar a participação apenas daqueles que têm condições técnicas para a futura realização do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Extinção do contrato administrativo é o encerramento antecipado (ou ao fim) do vínculo entre Administração e contratado, podendo ocorrer por rescisão (descumprimento/falha) ou por motivos alheios à vontade das partes, como fatos que tornam a execução impossível ou inviável. Um desses motivos é o atraso na liberação de áreas (desapropriação, desocupação ou servidão administrativa) — o Poder Público não conseguiu entregar o terreno/área no prazo, então o contrato pode ser extinto.
- (A) Correta: É exatamente o gabarito: o atraso na liberação de áreas sujeitas a desapropriação, desocupação ou servidão administrativa é causa legal de extinção do contrato, pois impede a execução normal do objeto por fato atribuível à própria Administração (risco do Poder Público).
- (B) Incorreta: Serviços técnicos especializados de publicidade não entram na hipótese de inexigibilidade por notória especialização; a lei trata publicidade de forma específica (e a inexigibilidade é para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, não publicidade).
- (C) Incorreta: Inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa de licitação — a banca troca os institutos.
- (D) Incorreta: Diálogo competitivo é modalidade para contratações de inovação/alta complexidade técnica, com diálogo prévio com licitantes; a descrição dada (trabalho técnico, científico ou artístico com melhor técnica) corresponde a concurso, não a diálogo competitivo.
- (E) Incorreta: Na Lei 14.133/2021, a regra é julgamento antes da habilitação (habilitação posterior, salvo exceções), justamente para inverter a lógica antiga e tornar o processo mais eficiente; a afirmação está invertida.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.