Questão nº 19
Questão de Estatuto da Criança e do Adolescente · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 19)
O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre vários aspectos do direito à liberdade infanto-juvenil, sendo o primeiro deles referente à liberdade de locomoção, ou seja, à liberdade de "ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais".
Acerca do direito de locomoção da criança e do adolescente, assinale a opção correta conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- AO adolescente menor de 16 anos de idade somente pode viajar para o exterior desacompanhado dos pais ou responsáveis mediante autorização judicial, exceto caso esteja na companhia de ascendente colateral ou maior, comprovado documentalmente o parentesco.
- BA autorização judicial para que o adolescente de 14 anos de idade viaje desacompanhado dos pais ou responsáveis não é exigida caso o destino da viagem seja uma comarca contígua à de sua residência, ainda que em outra unidade da Federação.
- CNão é exigida autorização judicial para que criança brasileira saia do Brasil na companhia de um dos pais, se a saída estiver autorizada expressamente pelo outro em documento com firma reconhecida. (alternativa correta)
- DO adolescente de 16 anos de idade pode viajar desacompanhado para outro país sem autorização judicial ou de seus genitores ou responsável legal, desde que comprove a cidadania brasileira e a residência no Brasil.
- ENão é exigida autorização judicial ou autorização de ao menos um dos genitores ou do responsável legal para que a criança viaje para outra unidade da Federação acompanhada de professor da rede pública de ensino em horário escolar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ECA trata a liberdade de locomoção da criança e do adolescente como regra, mas cria restrições legais para viagens — especialmente ao exterior — justamente para protegê-los. A pegadinha clássica é confundir viagem nacional (regras mais leves) com viagem internacional (regras mais rígidas) e trocar quem pode autorizar: pais/responsável × autorização judicial.
- (A) Incorreta: Para sair do Brasil, o adolescente menor de 16 anos precisa de autorização judicial apenas se estiver desacompanhado de ambos os pais ou responsável; acompanhado de um deles (ou de ascendente/colateral maior com parentesco comprovado), não se exige autorização judicial — a alternativa embaralha as hipóteses.
- (B) Incorreta: A dispensa de autorização para viagem dentro do território nacional desacompanhado vale para maiores de 16 anos; para 14 anos, a regra não é essa, e a exceção de comarca contígua só se aplica quando na mesma unidade da Federação — a alternativa estende indevidamente para outra UF.
- (C) Correta: É exatamente o que o ECA prevê: criança brasileira pode sair do Brasil na companhia de um dos pais sem autorização judicial, desde que o outro genitor autorize expressamente por documento com firma reconhecida (ou equivalente). É o gabarito.
- (D) Incorreta: 16 anos não libera viagem internacional sozinho: para sair do país desacompanhado dos pais, ainda é necessária autorização (judicial ou dos responsáveis, conforme o caso) — comprovar cidadania e residência não substitui isso.
- (E) Incorreta: Mesmo em viagem nacional com professor, em horário escolar, o ECA não dispensa autorização de ao menos um dos genitores ou do responsável legal — a exceção do professor não afasta essa exigência.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.