Questão nº 15

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 15)

CEBRASPE2025Comum Agente Fazendário EstadualDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

No contexto brasileiro, a organização da administração pública refere-se à estrutura que o Estado adota para prestar serviços públicos, como saúde, educação e segurança. Em relação aos princípios e à organização da administração pública, bem como à sua desconcentração e descentralização, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Administração Pública Indireta é o conjunto de entidades criadas pelo Estado para executar serviços de forma descentralizada (transferência de atividade a outra pessoa jurídica), e não se confunde com desconcentração (mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica). Já as empresas públicas são entidades de direito privado, criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviço público, sempre integrantes da Administração Indireta.

  • (A) Incorreta: o princípio da legalidade para a Administração é diferente do aplicado ao particular: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe; a Administração só pode fazer o que a lei autoriza ou determina — logo, ela não tem "poder de fazer ou deixar de fazer salvo em virtude de lei" no sentido dado.
  • (B) Incorreta: eficiência é princípio expresso (não implícito) na Constituição, e não significa qualidade "independentemente do custo" — ao contrário, exige melhor resultado com o menor custo possível (economicidade).
  • (C) Incorreta: autarquias são criadas por lei específica (a lei cria diretamente), e não por "ato administrativo após autorização legislativa" — essa segunda fórmula vale para empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • (D) Incorreta: criação de autarquia é exemplo de descentralização (cria-se nova pessoa jurídica), não de desconcentração (que ocorre dentro da mesma pessoa, como repartições internas).
  • (E) Correta: as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta, criadas por autorização legislativa e efetiva constituição por ato administrativo — exatamente o conceito legal.

Distrator mais tentador — letra (D): a banca troca descentralização por desconcentração, termos que soam parecidos. A pegadinha é que a autarquia é outra pessoa jurídica (descentralização), enquanto a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa (ex.: um ministério dividido em departamentos). Grave: descentralizar = criar ente novo; desconcentrar = repartir internamente.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.

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