Questão nº 14
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 14)
Omissões da legislação, abusos de autoridade do Poder Judiciário e a falta de garantia para direitos não regulamentados não são males sem cura. Muitas vezes a solução para esses problemas estão nos chamados remédios constitucionais.
Assinale a opção correta acerca dos remédios constitucionais.
- AEm razão da subsidiariedade, não é cabível mandado de segurança para assegurar direito líquido e certo ao acesso a informação de interesse coletivo constante de banco de dados público.
- BPresentes os requisitos para sua atuação constitucional, o Ministério Público possui legitimidade para impetração de mandado de injunção, mandado de segurança e habeas corpus coletivos.
- CA ocorrência do parto durante o julgamento de habeas corpus que vise a autorizar paciente a realizar aborto não implica a perda de objeto do writ.
- DA petição inicial de mandado de segurança deve ser acompanhada de todas as provas documentais necessárias à configuração do direito líquido, não sendo admitido pedido de exibição de documentos no curso do writ.
- EO habeas data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Habeas data é o remédio constitucional para acessar ou retificar informações pessoais do próprio interessado em bancos de dados públicos (ou de caráter público). Ele serve tanto para ver quanto para corrigir esses dados — e é justamente isso que a questão cobra.
- (A) Incorreta: É cabível, sim, mandado de segurança para assegurar acesso a informação de interesse coletivo em banco de dados público; o habeas data é restrito a dados pessoais do impetrante, não a informações coletivas.
- (B) Incorreta: O Ministério Público tem legitimidade para mandado de segurança e habeas corpus coletivos, mas não para impetrar mandado de injunção — este é cabível apenas a titulares de direitos subjetivos afetados pela omissão legislativa.
- (C) Incorreta: Se o parto ocorre durante o julgamento do habeas corpus que visava autorizar o aborto, o writ perde o objeto, pois a situação fática que o justificava deixou de existir.
- (D) Incorreta: A petição inicial do mandado de segurança deve vir instruída com as provas documentais, mas é admitido pedido de exibição de documentos no curso do writ, desde que necessários à comprovação do direito líquido e certo.
- (E) Correta: O habeas data é o instrumento adequado para o contribuinte obter seus próprios dados de pagamento de tributos nos sistemas informatizados da administração fazendária — trata-se de informação pessoal em banco de dados público, exatamente o campo de incidência do remédio (art. 5º, LXXII, da CF).
Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): a banca usa a palavra "subsidiariedade" para sugerir que o mandado de segurança não caberia por existir outro remédio. Mas o habeas data só protege dados pessoais; para informação de interesse coletivo, o remédio é o mandado de segurança. Quem decora "subsidiariedade = não cabe MS" cai direto na pegadinha. Fixe: dado pessoal → habeas data; informação coletiva → mandado de segurança.
Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.