Questão nº 14

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE SEFA-PR 2025 (nº 14)

CEBRASPE2025Comum Agente Fazendário EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Omissões da legislação, abusos de autoridade do Poder Judiciário e a falta de garantia para direitos não regulamentados não são males sem cura. Muitas vezes a solução para esses problemas estão nos chamados remédios constitucionais.

Assinale a opção correta acerca dos remédios constitucionais.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Habeas data é o remédio constitucional para acessar ou retificar informações pessoais do próprio interessado em bancos de dados públicos (ou de caráter público). Ele serve tanto para ver quanto para corrigir esses dados — e é justamente isso que a questão cobra.

  • (A) Incorreta: É cabível, sim, mandado de segurança para assegurar acesso a informação de interesse coletivo em banco de dados público; o habeas data é restrito a dados pessoais do impetrante, não a informações coletivas.
  • (B) Incorreta: O Ministério Público tem legitimidade para mandado de segurança e habeas corpus coletivos, mas não para impetrar mandado de injunção — este é cabível apenas a titulares de direitos subjetivos afetados pela omissão legislativa.
  • (C) Incorreta: Se o parto ocorre durante o julgamento do habeas corpus que visava autorizar o aborto, o writ perde o objeto, pois a situação fática que o justificava deixou de existir.
  • (D) Incorreta: A petição inicial do mandado de segurança deve vir instruída com as provas documentais, mas é admitido pedido de exibição de documentos no curso do writ, desde que necessários à comprovação do direito líquido e certo.
  • (E) Correta: O habeas data é o instrumento adequado para o contribuinte obter seus próprios dados de pagamento de tributos nos sistemas informatizados da administração fazendária — trata-se de informação pessoal em banco de dados público, exatamente o campo de incidência do remédio (art. 5º, LXXII, da CF).

Armadilha da banca (distrator mais tentador — letra A): a banca usa a palavra "subsidiariedade" para sugerir que o mandado de segurança não caberia por existir outro remédio. Mas o habeas data só protege dados pessoais; para informação de interesse coletivo, o remédio é o mandado de segurança. Quem decora "subsidiariedade = não cabe MS" cai direto na pegadinha. Fixe: dado pessoal → habeas data; informação coletiva → mandado de segurança.

Fonte: CEBRASPE SEFA-PR 2025 Conhecimentos Comuns (Agente Fazendário Estadual). Reproduzida para fins de estudo.

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