Questão nº 43

Questão de Legislação Especial · CEBRASPE PF 2025 (nº 43)

CEBRASPE2025Comum Escrivão-Agente-Papiloscopista PFLegislação Especial

Julgue os seguintes itens, de acordo com o disposto nas Leis n.º 10.826/2003, n.º 9.605/1998, n.º 10.446/2002 e n.º 7.116/1983, bem como no Decreto n.º 11.797/2023.


Pratica crime o proprietário de empresa de segurança e transporte de valores que, nas primeiras 24 horas depois de sofrer perda, furto, roubo ou outra forma de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, deixa de registrar ocorrência policial e de comunicar o fato à Polícia Federal.

Resposta comentada

O conceito-chave é que a obrigação de comunicar extravio de arma de fogo é imediata e inafastável, valendo para qualquer pessoa física ou jurídica que tenha a posse legal do armamento, incluindo empresas de segurança. O prazo de 24 horas é contado a partir do momento em que o proprietário/guardião toma ciência do extravio, e não do momento do fato em si. A comunicação deve ser feita à Polícia Federal, e a omissão configura crime autônomo, independentemente de o extravio ter ocorrido por culpa da empresa.

  • Correta: Certo. O item descreve exatamente o crime previsto no Estatuto do Desarmamento: o proprietário de empresa de segurança que, ciente do extravio, deixa de registrar ocorrência e comunicar à Polícia Federal nas primeiras 24 horas pratica o delito.

Fica de olho: A banca adora trocar o prazo de 24 horas por "48 horas" ou "72 horas", ou inverter o destinatário da comunicação (ex.: "Polícia Civil" em vez de "Polícia Federal"). Também costuma tentar confundir dizendo que a comunicação só é necessária se o extravio for por roubo, excluindo perda ou furto — mas a lei abrange qualquer forma de extravio.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Escrivão-Agente-Papiloscopista PF). Reproduzida para fins de estudo.

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