Questão nº 40
Questão de Legislação Especial · CEBRASPE PF 2025 (nº 40)
Julgue os seguintes itens, de acordo com o disposto nas Leis n.º 10.826/2003, n.º 9.605/1998, n.º 10.446/2002 e n.º 7.116/1983, bem como no Decreto n.º 11.797/2023.
A carteira de identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.
Resposta comentada
A Lei nº 7.116/1983 criou a chamada fé pública da carteira de identidade: ela é um documento oficial que, por si só, comprova tudo o que está escrito nela (nome, filiação, data de nascimento, foto etc.). Isso significa que, ao apresentar o RG, ninguém pode exigir que você leve também a certidão de nascimento ou o comprovante de CPF que foram usados para tirar o documento — a carteira é autossuficiente como prova.
- Correta: Certo. A lei diz expressamente que a identidade faz prova de todos os dados nela incluídos, dispensando os documentos de origem ou mencionados.
Fica de olho: a banca adora inverter a lógica, dizendo que a carteira de identidade não dispensa a apresentação dos documentos originais, ou que ela só faz prova de alguns dados específicos (como se filiação precisasse de certidão). Se aparecer "depende de confirmação" ou "não dispensa", é pegadinha — o RG vale por si só.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Escrivão-Agente-Papiloscopista PF). Reproduzida para fins de estudo.