Questão nº 38
Questão de Legislação Especial · CEBRASPE PF 2025 (nº 38)
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n.º 14.967/2024, n.º 13.445/2017, n.º 11.343/2006, n.º 9.455/1997 e n.º 8.069/1990.
A apreensão dos meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática, habitual ou não, do tráfico ilícito de drogas deve ser imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente, que, no prazo de trinta dias, contado dessa comunicação, deve determinar a alienação dos bens apreendidos, excetuadas as armas.
Resposta comentada
O conceito-chave é que, na Lei de Drogas, os bens utilizados para o tráfico (como carros, máquinas e ferramentas) seguem um rito especial de alienação antecipada: a polícia comunica a apreensão ao juiz, e o juiz tem um prazo fixo de 30 dias para mandar vender esses bens, exceto armas (que têm tratamento próprio, geralmente destruição ou doação). A "pegadinha" está em achar que o prazo é maior ou que a alienação é automática, mas a lei impõe esse prazo curto justamente para evitar a deterioração do bem.
- Correta: Certo. A Lei nº 11.343/2006 (art. 61, §1º) determina que, comunicada a apreensão, o juiz deve alienar os bens (exceto armas) no prazo de 30 dias, exatamente como afirma o item.
Fica de olho: a banca costuma trocar o prazo de 30 dias por 60 ou 90 dias, ou incluir as armas na alienação (quando elas são excluídas e seguem o rito do Estatuto do Desarmamento), ou ainda inverter o sujeito: quem comunica é a polícia, mas quem aliena é o juiz — nunca o delegado.
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Escrivão-Agente-Papiloscopista PF). Reproduzida para fins de estudo.