Questão nº 37

Questão de Legislação Especial · CEBRASPE PF 2025 (nº 37)

CEBRASPE2025Comum Escrivão-Agente-Papiloscopista PFLegislação Especial

Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n.º 14.967/2024, n.º 13.445/2017, n.º 11.343/2006, n.º 9.455/1997 e n.º 8.069/1990.


Segundo a Lei de Migração, desde que exista disposição específica em tratado, o pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil, mediante canal estabelecido com o ponto focal da INTERPOL no país, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro.

Resposta comentada

O conceito-chave é que a prisão cautelar para extradição é uma medida urgente e provisória, decretada antes da análise do pedido formal de extradição, para garantir que a pessoa não fuja enquanto o processo de extradição tramita. A lei permite que esse pedido seja feito por canais ágeis, como a INTERPOL, mas exige que haja um tratado autorizando esse caminho mais rápido e que o pedido venha acompanhado de prova de que existe uma ordem de prisão no país estrangeiro.

  • Correta: Certo. A Lei de Migração autoriza expressamente a transmissão do pedido de prisão cautelar via ponto focal da INTERPOL, desde que haja previsão em tratado e a documentação comprobatória da ordem de prisão estrangeira acompanhe o pedido.

Fica de olho: A banca adora inverter a exigência: dizer que a prisão cautelar via INTERPOL dispensa tratado (errado, o tratado é obrigatório) ou que basta uma "notícia informal" de prisão, sem a documentação comprobatória (errado, a instrução documental é requisito legal). Outra pegadinha comum é trocar "ordem de prisão" por "mera investigação" ou "indícios de autoria", que não autorizam a medida cautelar.

Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Escrivão-Agente-Papiloscopista PF). Reproduzida para fins de estudo.

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