Questão nº 35
Questão de Legislação Especial · CEBRASPE PF 2025 (nº 35)
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n.º 14.967/2024, n.º 13.445/2017, n.º 11.343/2006, n.º 9.455/1997 e n.º 8.069/1990.
O pedido do Ministério Público para aplicação de medida socioeducativa deverá ser julgado improcedente pela autoridade judiciária nas seguintes hipóteses: comprovação da inexistência do fato; ausência de prova da existência do fato; não caracterização do fato como ato infracional; e falta de prova da participação do adolescente no ato infracional.
Resposta comentada
O conceito central é que a medida socioeducativa só pode ser aplicada se houver prova robusta de que o adolescente praticou um ato infracional (conduta descrita como crime ou contravenção penal). Se faltar qualquer um dos elementos essenciais — o fato em si, sua tipificação legal ou a autoria —, o juiz não pode punir, devendo julgar o pedido do Ministério Público improcedente.
- Correta: Certo. O enunciado lista exatamente as quatro hipóteses legais de improcedência: inexistência do fato, ausência de prova da existência, atipicidade (não é ato infracional) e falta de prova da autoria.
Fica de olho: A banca adora trocar "falta de prova da participação" por "falta de prova da materialidade" (que já está coberta pelo item "ausência de prova da existência do fato") ou inverter a lógica dizendo que a dúvida razoável permite a aplicação da medida — o que é falso, pois a dúvida sempre beneficia o adolescente (princípio do in dubio pro reo).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Escrivão-Agente-Papiloscopista PF). Reproduzida para fins de estudo.