Questão nº 20
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE PF 2025 (nº 20)
Julgue os próximos itens, relativos à organização da segurança pública e à proteção aos indígenas e ao meio ambiente, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988.
Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também podem ser responsabilizadas penalmente pela prática de crimes ambientais.
Resposta comentada
O conceito-chave é que a Constituição Federal ampliou a responsabilidade ambiental para além da pessoa física: ela autoriza expressamente que a pessoa jurídica (empresa, associação, etc.) seja responsabilizada penalmente por crimes ambientais, desde que a infração tenha sido cometida por decisão de seu representante legal ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Ou seja, a "pessoa da empresa" pode ser ré em processo criminal, e não apenas pagar multa administrativa.
- Correta: Certo. A CF/88 prevê, no capítulo do meio ambiente, que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano.
Fica de olho: a banca adora trocar "responsabilização penal" por "responsabilização criminal exclusiva da pessoa física" ou afirmar que a pessoa jurídica só responde na esfera cível e administrativa. Outra pegadinha comum é dizer que a responsabilidade penal da pessoa jurídica exclui a da pessoa física — na verdade, elas podem ser responsabilizadas simultaneamente (responsabilidade autônoma e concorrente).
Fonte: CEBRASPE PF 2025 Conhecimentos Comuns (Escrivão-Agente-Papiloscopista PF). Reproduzida para fins de estudo.