Questão nº 56
Questão de Orçamento Público · CEBRASPE INFRA S.A. 2026 (nº 56)
No âmbito da administração financeira federal, determinada entidade vinculada à INFRA S.A. identificou a necessidade de realizar o pagamento de uma fatura relativa a serviços de consultoria técnica integralmente prestados e atestados no exercício anterior, mas não empenhada à época por falha administrativa.
Considerando as normas do MCASP sobre despesas de exercícios anteriores e a movimentação de recursos via Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens a seguir.
As despesas de exercícios anteriores não inscritas em restos a pagar são consideradas extraorçamentárias e não impactam o limite de saques da Conta Única do Tesouro Nacional no exercício de pagamento.
Resposta comentada
Despesa de exercício anterior (DEA) é aquela cujo fato gerador ocorreu em ano já encerrado, mas que só vai ser paga agora — e, por isso, precisa de empenho no exercício atual. Esse empenho entra no orçamento do ano do pagamento e, portanto, consome o limite de saques da Conta Única do Tesouro Nacional (o teto diário/semanal que o órgão pode movimentar da conta única).
- Correta: Errado. A DEA não é extraorçamentária: ela é despesa orçamentária do exercício do pagamento, exige empenho e impacta sim o limite de saques da Conta Única.
O trecho que trai o candidato é "extraorçamentárias e não impactam o limite de saques". DEA não é despesa extraorçamentária (extraorçamentária é, por exemplo, devolução de caução, depósito judicial — não passa pelo orçamento). A DEA passa pelo orçamento do ano corrente via empenho, logo afeta o limite de saques.
Como ficaria certo: As despesas de exercícios anteriores não inscritas em restos a pagar são consideradas orçamentárias (exigem empenho no exercício do pagamento) e impactam o limite de saques da Conta Única do Tesouro Nacional no exercício de pagamento.
Fonte: CEBRASPE INFRA S.A. 2026 Analista – Especialidade: Contador. Reproduzida para fins de estudo.