Questão nº 62

Questão de Regulação Econômica · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 62)

CEBRASPE2025Especialista em Regulação de Serviços Públicos de EnergiaRegulação Econômica

A respeito da regulação técnica dos serviços de transmissão, distribuição e geração de energia elétrica, julgue os itens a seguir.


São consideradas parte da rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN) as instalações de transmissão de energia elétrica que forem de uso de centrais geradoras, em caráter exclusivo ou compartilhado, ou de consumidores, em caráter exclusivo.

Resposta comentada

A Rede Básica do SIN é o conjunto de instalações de transmissão de alta tensão que interligam as regiões do país e são de uso comum — ou seja, abertas a todos os agentes (geradores, distribuidoras, consumidores livres), mediante pagamento de tarifa. Instalações de uso exclusivo de um único gerador ou consumidor não fazem parte da Rede Básica; elas são tratadas como instalações de uso próprio/dedicado.

  • Correta: Errado. O item erra ao incluir instalações de uso "exclusivo" (de gerador ou consumidor) como parte da Rede Básica — a Rede Básica é, por definição, de uso compartilhado/comum, não exclusivo.

Como ficaria certo: São consideradas parte da rede básica do SIN as instalações de transmissão de energia elétrica que forem de uso de centrais geradoras ou de consumidores em caráter compartilhado (uso comum), integrando o sistema de transmissão.

Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.

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