Questão nº 58
Questão de Regulação Econômica · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 58)
A respeito da regulação técnica dos serviços de transmissão, distribuição e geração de energia elétrica, julgue os itens a seguir.
Os excedentes de energia elétrica das unidades participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) que não forem utilizados no ciclo de faturamento nos quais estejam alocados transformam-se em créditos de energia e devem permanecer na mesma unidade consumidora.
Resposta comentada
No SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica, aquele que permite ao consumidor gerar a própria energia, como com painéis solares, e “devolver” o excedente à rede), o excedente que não foi usado dentro do ciclo de faturamento — ou seja, no período de leitura da conta de luz — não se perde: ele vira crédito de energia. Esses créditos ficam vinculados à mesma unidade consumidora que os gerou, para serem abatidos nas faturas seguintes.
- Correta: Certo. O excedente não utilizado no ciclo vira crédito e permanece na própria unidade consumidora, sem migrar para outra.
Fica de olho: a banca costuma trocar “mesma unidade consumidora” por “outra unidade do mesmo titular” ou “pode ser transferido livremente para qualquer consumidor” — isso torna o item errado, porque a regra geral é a permanência na unidade geradora.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.