Questão nº 33
Questão de Setor Elétrico Brasileiro · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 33)
Em relação a aspectos pertinentes ao sistema de transmissão de energia elétrica no Brasil, julgue os seguintes itens.
A transmissora de energia elétrica recebe a receita anual permitida (RAP) a partir da data de necessidade, estabelecida no contrato de concessão, ainda que o início da prestação do serviço aconteça antes disso.
Resposta comentada
A RAP (Receita Anual Permitida) é a remuneração que a transmissora recebe pela disponibilidade da linha — ou seja, por deixá-la pronta para operar. Ela só começa a ser paga quando a instalação entra em operação comercial (efetivamente disponível ao sistema), e não antes.
- Correta: Errado. O item inverte a lógica: a RAP não nasce na "data de necessidade" do contrato, mas sim quando a instalação entra em operação comercial; se o serviço começa antes, é essa entrada em operação que dispara a receita.
Como ficaria certo: A transmissora recebe a RAP a partir da entrada em operação comercial da instalação, ainda que isso ocorra antes da data de necessidade prevista no contrato de concessão.
Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.