Questão nº 100

Questão de Administração Pública · CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 (nº 100)

CEBRASPE2025Especialista em Regulação de Serviços Públicos de EnergiaAdministração Pública

Julgue o item seguinte, referente ao tratamento dado pela ANEEL aos conflitos entre consumidores e distribuidoras de energia elétrica. De forma geral, as demandas relativas a conflitos entre consumidores e distribuidoras de energia elétrica são registradas como solicitações de ouvidoria e tratadas pela Ouvidoria Setorial da ANEEL.

Resposta comentada

Conflitos entre consumidor e distribuidora de energia (ex.: cobrança indevida, interrupção no fornecimento, erro de leitura) viram solicitações de ouvidoria e são tratados pela Ouvidoria Setorial da ANEEL — instância que atua quando a distribuidora não resolve na primeira tentativa do consumidor.

  • Correta: Certo. A ANEEL trata essas demandas como solicitações de ouvidoria, com processamento pela sua Ouvidoria Setorial.

Fica de olho: a banca costuma trocar o órgão ou o canal — por exemplo, dizer que a demanda vai direto ao Procon, à Justiça ou a uma ouvidoria genérica (Ouvidoria-Geral da União), em vez da Ouvidoria Setorial da ANEEL, ou afirmar que a ANEEL não atua em conflito individual consumidor × distribuidora.

Fonte: CEBRASPE Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia - ANEEL (Curso de Formação) 2025 Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. Reproduzida para fins de estudo.

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