Questão nº 94
Questão de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 94)
Luciana, ocupante de cargo em comissão de direção no setor financeiro de um órgão público, autorizou o acesso de um subordinado ao sistema interno sem as cautelas exigidas. Em razão dessa falha, o subordinado desviou valores públicos para conta própria.
Em decorrência do ocorrido, Luciana foi denunciada e, antes de sentença irrecorrível, promoveu a reparação integral do dano causado ao erário.
Em outra ocasião, no exercício do cargo, Luciana recebeu, indevidamente, em sua conta pessoal, um depósito de valores públicos decorrente de erro de processamento. Ciente do equívoco, ela decidiu não comunicar o fato e permaneceu com a quantia depositada.
Considerando a situação hipotética apresentada e os dispositivos do Código Penal relativos aos crimes contra a administração pública, bem como as consequências jurídicas da reparação do dano e da devolução do produto do ilícito, julgue os itens seguintes.
A conduta de Luciana, no primeiro fato, configura, em tese, peculato culposo.
Resposta comentada
Peculato culposo é o crime em que o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia (ou seja, sem querer, mas por falta de cuidado), contribui para que outra pessoa, que também é funcionário público, desvie ou furte dinheiro público. A culpa está na falha do dever de cuidado — aqui, autorizar o acesso sem as cautelas exigidas —, e não no ato de desviar em si.
- Correta: Certo. Luciana, por descuido (sem cautelas), facilitou o desvio pelo subordinado, e a lei prevê expressamente o peculato culposo para quem concorre culposamente para o crime de outrem.
Fica de olho: a banca pode tentar te levar a marcar errado dizendo que "não houve intenção de desviar" ou que "Luciana não pegou o dinheiro". Isso é irrelevante: no peculato culposo, não se exige dolo (vontade de desviar); basta a culpa (falta de cuidado) que facilita o desvio. Outra pegadinha comum: confundir com peculato doloso (quando o agente quer e desvia) ou com concussão (quando exige vantagem indevida).
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.