Questão nº 92
Questão de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 92)
Luciana, ocupante de cargo em comissão de direção no setor financeiro de um órgão público, autorizou o acesso de um subordinado ao sistema interno sem as cautelas exigidas. Em razão dessa falha, o subordinado desviou valores públicos para conta própria.
Em decorrência do ocorrido, Luciana foi denunciada e, antes de sentença irrecorrível, promoveu a reparação integral do dano causado ao erário.
Em outra ocasião, no exercício do cargo, Luciana recebeu, indevidamente, em sua conta pessoal, um depósito de valores públicos decorrente de erro de processamento. Ciente do equívoco, ela decidiu não comunicar o fato e permaneceu com a quantia depositada.
Considerando a situação hipotética apresentada e os dispositivos do Código Penal relativos aos crimes contra a administração pública, bem como as consequências jurídicas da reparação do dano e da devolução do produto do ilícito, julgue os itens seguintes.
Em relação ao segundo fato, a conduta de Luciana configura, em tese, peculato mediante erro de outrem, crime sobre o qual incide causa de aumento de pena de um terço em razão de a autora ocupar cargo em comissão de direção.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é o peculato mediante erro de outrem (art. 313-A do CP, mas não precisa decorar o número): é quando o funcionário público aproveita um erro de terceiro (no caso, um erro de processamento do sistema) para se apropriar de dinheiro ou valor que estava ao alcance dele por causa do cargo. A causa de aumento de pena de 1/3 se aplica a quem ocupa cargo em comissão ou função de direção, porque a lei presume maior reprovabilidade pela posição de confiança e chefia.
- Correta: Certo. Luciana, ocupante de cargo em comissão de direção, recebeu depósito indevido por erro de processamento e, ciente do equívoco, não comunicou e ficou com o valor — isso é exatamente o peculato mediante erro de outrem, e a causa de aumento de 1/3 incide justamente por ela ocupar cargo em comissão de direção.
Fica de olho: a banca adora trocar "cargo em comissão" por "cargo efetivo" ou "função de confiança" (que são coisas diferentes) para tentar te fazer errar — mas aqui o texto diz claramente "cargo em comissão de direção", então a majorante se aplica. Outra pegadinha comum: confundir com peculato-apropriação (quando o funcionário recebe o dinheiro legitimamente e depois se apropria) — mas no erro de outrem, o recebimento já é indevido desde o início, como no caso do depósito por erro de processamento.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.