Questão nº 73
Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 73)
Com base nas disposições da Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
O acesso às informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem restringe-se a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que tais informações se refiram, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
Resposta comentada
A Lei de Acesso à Informação trata as informações pessoais (intimidade, vida privada, honra e imagem) como uma categoria especial: elas têm restrição de acesso que dura 100 anos a partir da produção, e só podem ser vistas pela própria pessoa ou por agentes públicos com autorização legal. Isso vale independentemente de a informação ser formalmente classificada como sigilosa (reservada, secreta ou ultrassecreta), porque a proteção aqui é automática, por força de lei, e não depende de ato administrativo de classificação.
- Correta: Certo. A restrição de 100 anos e o acesso limitado à própria pessoa e a agentes autorizados são exatamente o que a lei prevê para informações pessoais, sem exigir classificação de sigilo.
Fica de olho: A banca adora trocar o prazo de 100 anos por 25 anos (prazo máximo de sigilo ultrassecreto) ou dizer que a restrição depende de classificação prévia — ambas as versões tornam o item errado, pois a proteção de dados pessoais é automática e mais longa que qualquer sigilo oficial.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.