Questão nº 69

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 69)

CEBRASPE2026Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo FederalDireito Administrativo

Em relação à organização administrativa, bem como a atos e processos administrativos, julgue os itens que se seguem.


O prazo decadencial de cinco anos para a administração anular os atos administrativos ilegais contar-se-á, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da percepção do primeiro pagamento ao beneficiário.

Resposta comentada

O conceito-chave é a decadência (perda do direito de a administração anular um ato ilegal após um prazo). Para atos com efeitos patrimoniais contínuos (como uma aposentadoria ou uma gratificação paga mês a mês), o prazo de 5 anos não começa na data da edição do ato, mas sim no momento em que o beneficiário recebe a primeira parcela do pagamento, pois é aí que o prejuízo ao erário se torna concreto e perceptível.

  • Correta: Certo. A lei fixa que, para atos de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial de 5 anos conta-se da percepção do primeiro pagamento (e não da publicação do ato), pois é esse o marco inicial do dano contínuo.

Fica de olho: A banca adora trocar o marco inicial por "data da edição do ato" ou "data da publicação no diário oficial" — nesses casos, o item fica errado, pois o correto é o primeiro pagamento. Outra pegadinha comum é dizer que o prazo é de 10 anos (prazo de prescrição da pretensão de cobrança) ou que a decadência se aplica a atos válidos (ela só se aplica a atos ilegais).

Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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