Questão nº 65

Questão de Direito Administrativo · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 65)

CEBRASPE2026Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo FederalDireito Administrativo

Em relação à organização administrativa, bem como a atos e processos administrativos, julgue os itens que se seguem.


A aplicação de sanções no âmbito de processo administrativo poderá ser revista de ofício, a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, sendo vedada a reformatio in pejus.

Resposta comentada

O conceito-chave aqui é o poder de autotutela da administração: ela pode rever os próprios atos, inclusive sanções, para corrigir ilegalidades ou inconveniências. A reformatio in pejus (piorar a situação do réu em recurso) é vedada, mas a revisão de ofício (sem pedido do interessado) pode ocorrer a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos que mostrem que a sanção foi inadequada — e, nesse caso, a administração pode até diminuir a pena, nunca aumentá-la.

  • Correta: Certo. A lei permite a revisão de ofício da sanção a qualquer tempo, com base em fatos novos, e a vedação à reformatio in pejus garante que essa revisão só possa beneficiar o sancionado (nunca agravar a punição).

Fica de olho: A banca adora inverter a lógica: ela pode dizer que a revisão de ofício é vedada a qualquer tempo, ou que a reformatio in pejus é permitida na revisão. Outra pegadinha comum é afirmar que a revisão só pode ocorrer em prazo decadencial (ex.: 5 anos) — mas, para fatos novos, não há prazo, pois o ato ilegal ou injusto pode ser revisto a qualquer momento, desde que não haja aumento de pena.

Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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