Questão nº 60
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 60)
Julgue os itens que se seguem, à luz das normas constitucionais vigentes.
Desde a expedição do diploma, o eleito para o cargo de deputado federal só poderá ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável.
Resposta comentada
Imunidade material é a proteção que o parlamentar tem para não ser preso por suas opiniões, palavras e votos. Já a imunidade formal (ou processual) é a regra que impede a prisão do parlamentar, salvo em flagrante de crime inafiançável, desde a expedição do diploma até o fim do mandato. A Constituição usa a expressão "desde a expedição do diploma" para marcar o início dessa proteção, que vale para deputados federais e senadores.
- Correta: Certo. A regra constitucional diz exatamente isso: o parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável, e essa proteção começa com a diplomação.
Fica de olho: A banca adora trocar "flagrante de crime inafiançável" por "flagrante de qualquer crime" ou "crime hediondo", ou ainda inverter o prazo dizendo "desde a posse" em vez de "desde a expedição do diploma". Se aparecer "flagrante de crime afiançável" ou "prisão preventiva decretada pelo juiz", o item estará errado, pois a única exceção à prisão é o flagrante de crime inafiançável.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.