Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 57)
Julgue os itens que se seguem, à luz das normas constitucionais vigentes.
Projeto de lei de iniciativa popular deve ser encaminhado à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Resposta comentada
A iniciativa popular é um instrumento de democracia direta que permite ao povo apresentar projetos de lei, mas a Constituição exige requisitos rígidos de apoio para evitar propostas sem representatividade nacional. A Câmara dos Deputados é a casa legislativa que recebe esse tipo de projeto, e os percentuais mínimos de assinaturas garantem que a proposta tenha capilaridade em todo o país, não só em uma região.
- Correta: Certo. A Constituição exige, para projeto de lei de iniciativa popular, a subscrição de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos 5 estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um desses estados, e o encaminhamento é feito à Câmara dos Deputados.
Fica de olho: A banca costuma trocar o número de estados (ex.: "3 estados"), reduzir o percentual mínimo por estado (ex.: "0,1%") ou dizer que o projeto deve ser encaminhado ao Senado Federal — mas a regra é sempre Câmara dos Deputados, 1% nacional, 5 estados e 0,3% em cada um.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.