Questão nº 53
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 53)
Julgue os itens que se seguem, relativos à organização do Estado, aos princípios fundamentais e à administração pública, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.
Área comum do pátio de uma pousada não é abrangida pela proteção conferida pela cláusula da inviolabilidade domiciliar.
Resposta comentada
A inviolabilidade de domicílio protege a casa, ou seja, o local onde a pessoa vive ou exerce atividade profissional com caráter de intimidade e privacidade (como um escritório ou quarto de hotel). Áreas comuns de estabelecimentos abertos ao público, como pátio, corredor, recepção e estacionamento de uma pousada, não são consideradas "casa" para fins constitucionais, pois não há expectativa legítima de privacidade nesses espaços.
- Correta: Certo. O pátio de uma pousada é área comum e de acesso coletivo, não se enquadrando no conceito de "casa" que a Constituição protege contra ingresso alheio.
Fica de olho: A banca adora trocar "pátio comum" por "quarto de hóspede" ou "área privativa de uso do hóspede" — nesses casos, a proteção volta a existir, pois são extensões da moradia e exigem autorização judicial para entrada, salvo flagrante ou desastre.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.