Questão nº 51
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 51)
Julgue os itens que se seguem, relativos à organização do Estado, aos princípios fundamentais e à administração pública, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.
Os estados-membros podem legitimamente disciplinar as carreiras de peritos de natureza criminal e seu regime jurídico para atender às suas peculiaridades, incluindo-se a criação de especialidades não previstas na legislação federal.
Resposta comentada
Conceito-chave: A Constituição Federal dá aos estados-membros autonomia para organizar seus próprios serviços públicos. Como a perícia criminal é um serviço estadual (a União só faz perícia em casos federais), cada estado pode criar suas próprias regras, cargos e especialidades — desde que não invente algo proibido pela Constituição. A lei federal serve como base mínima, mas não impede o estado de adaptar a carreira à sua realidade local.
- Correta: Certo. O STF entende que os estados têm competência concorrente para legislar sobre seus próprios servidores públicos, podendo criar especialidades periciais não previstas em lei federal, pois isso é matéria de interesse local e organização administrativa própria.
Fica de olho: A banca adora inverter o raciocínio dizendo que "o estado não pode criar especialidade não prevista em lei federal" ou que "a União deve autorizar previamente". Isso é falso: a lei federal é um piso, não um teto — o estado só não pode reduzir garantias constitucionais (ex.: exigir curso superior onde a CF exige apenas nível médio) ou invadir competência privativa da União (ex.: criar crime ou fixar pena).
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.