Questão nº 50
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 50)
Julgue os itens que se seguem, relativos à organização do Estado, aos princípios fundamentais e à administração pública, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.
Compete às assembleias legislativas disciplinar sua própria polícia interna, inclusive quanto à definição dos agentes autorizados ao porte de arma de fogo, no âmbito da polícia legislativa, como inspetores e agentes.
Resposta comentada
A polícia legislativa é o serviço de segurança interna das casas do Legislativo (Câmara, Senado e Assembleias). A Constituição dá autonomia para cada casa organizar sua própria segurança, mas quem tem competência para legislar sobre o porte de arma (quem pode andar armado e em que condições) é a União, por meio de lei federal. Ou seja, a assembleia pode escolher quem será o agente, mas não pode, sozinha, dar a esse agente o direito legal de portar arma — isso depende de autorização federal.
- Correta: Errado. O erro está em dizer que a assembleia disciplina "inclusive quanto à definição dos agentes autorizados ao porte de arma de fogo", pois essa definição de porte é competência privativa da União (art. 22, XXI, CF), e não da assembleia legislativa.
Como ficaria certo: Compete às assembleias legislativas disciplinar sua própria polícia interna, escolhendo os agentes (inspetores e policiais legislativos), mas o porte de arma desses agentes depende de lei federal que os autorize expressamente.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.