Questão nº 151
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 151)
Com base nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n.º 678/1992 e anexo, julgue os seguintes itens.
Todo Estado-parte pode, no momento de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da referida convenção.
Resposta comentada
A Convenção Americana permite que cada Estado decida, por vontade própria, se aceita ou não a jurisdição da Corte Interamericana. Isso é um ato facultativo: o Estado só será julgado pela Corte se tiver feito uma declaração formal reconhecendo essa competência, e pode fazer isso tanto na hora de aderir ao tratado quanto depois, quando quiser.
- Correta: Certo. A regra do art. 62 da Convenção diz exatamente isso: o Estado-parte pode declarar, no momento da adesão ou em qualquer fase posterior, que reconhece como obrigatória a competência da Corte para todos os casos de interpretação ou aplicação do Pacto.
Fica de olho: A banca adora trocar "pode" por "deve" — ou seja, afirmar que a aceitação da competência da Corte é obrigatória para todos os Estados-parte. Isso é falso: a adesão à Convenção não implica automaticamente a jurisdição da Corte; ela depende dessa declaração específica e facultativa.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.