Questão nº 151

Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 151)

CEBRASPE2026Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo FederalDireitos Humanos

Com base nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n.º 678/1992 e anexo, julgue os seguintes itens.


Todo Estado-parte pode, no momento de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da referida convenção.

Resposta comentada

A Convenção Americana permite que cada Estado decida, por vontade própria, se aceita ou não a jurisdição da Corte Interamericana. Isso é um ato facultativo: o Estado só será julgado pela Corte se tiver feito uma declaração formal reconhecendo essa competência, e pode fazer isso tanto na hora de aderir ao tratado quanto depois, quando quiser.

  • Correta: Certo. A regra do art. 62 da Convenção diz exatamente isso: o Estado-parte pode declarar, no momento da adesão ou em qualquer fase posterior, que reconhece como obrigatória a competência da Corte para todos os casos de interpretação ou aplicação do Pacto.

Fica de olho: A banca adora trocar "pode" por "deve" — ou seja, afirmar que a aceitação da competência da Corte é obrigatória para todos os Estados-parte. Isso é falso: a adesão à Convenção não implica automaticamente a jurisdição da Corte; ela depende dessa declaração específica e facultativa.

Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.

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