Questão nº 147
Questão de Direitos Humanos · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 147)
Com base nas disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgada pelo Decreto n.º 678/1992 e anexo, julgue os seguintes itens.
O Pacto de São José da Costa Rica proíbe interpretações que limitem o gozo e exercício de qualquer direito ou liberdade que possam ser reconhecidos de acordo com as leis de qualquer dos Estados-partes.
Resposta comentada
O conceito-chave é a cláusula de não restrição ou princípio pro homine: a Convenção Americana é um piso protetivo, não um teto. Isso significa que ela estabelece um padrão mínimo de direitos, mas não pode ser usada para reduzir ou limitar direitos que já existem nas leis internas de cada país (constituição, leis, tratados anteriores). Se uma lei nacional der mais direito do que o Pacto, prevalece a lei nacional; o Pacto só impede que se use sua letra para tirar direitos já garantidos.
- Correta: Certo. O artigo 29 da Convenção proíbe expressamente que qualquer disposição do tratado seja interpretada no sentido de limitar o gozo e exercício de direitos reconhecidos pelas leis internas dos Estados-partes — ou seja, o tratado não pode ser usado como pretexto para reduzir garantias já existentes.
Fica de olho: a banca inverte a lógica e afirma que o Pacto impede que as leis nacionais concedam direitos maiores que os do tratado (ou que o tratado prevalece sempre sobre a lei interna). Isso é falso: o Pacto é um mínimo, e os Estados podem ampliar direitos, mas nunca restringi-los com base no tratado.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.