Questão nº 115
Questão de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 115)
Julgue os próximos itens, relativos às condutas tipificadas na Lei n.º 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
Os investigados, mesmo que formalmente denunciados em ação penal, não podem ser submetidos à condução coercitiva para fins de interrogatório, seja no âmbito policial, seja no judicial.
Resposta comentada
Conceito-chave: A Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) proíbe expressamente que o investigado ou réu seja levado à força (condução coercitiva) para ser interrogado. Isso vale tanto na fase de investigação (polícia) quanto na fase judicial (perante o juiz), pois o direito ao silêncio e a não autoincriminação são garantias absolutas — ninguém pode ser obrigado fisicamente a falar.
- Correta: Certo. A lei veda a condução coercitiva do investigado ou réu para interrogatório, sob pena de configurar crime de abuso de autoridade, independentemente de já haver denúncia formal.
Fica de olho: A banca adora inverter a lógica: ela pode afirmar que a condução coercitiva é permitida "se o investigado não comparecer sem justificativa" ou "após ser denunciado". Isso é errado — a única exceção que existia (prevista no CPP) foi revogada pela Lei 13.869/2019, que criminalizou a prática em qualquer fase. Se a questão disser "é permitida em caso de desobediência", marque errado.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.