Questão nº 114
Questão de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 114)
Julgue os próximos itens, relativos às condutas tipificadas na Lei n.º 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
A instauração de procedimento investigatório penal contra alguém, sem a existência de qualquer indício da prática de crime, configura abuso de autoridade, ressalvada a hipótese de investigação preliminar devidamente fundamentada.
Resposta comentada
O conceito-chave aqui é o elemento subjetivo do tipo e a excepcionalidade da investigação preliminar. A lei não pune qualquer instauração de inquérito sem indícios, mas sim aquela feita com clara intenção de prejudicar ou com manifesta falta de justa causa, e mesmo assim abre uma válvula de escape: se a autoridade justificar formalmente que precisa daquela investigação para verificar a existência de indícios (a chamada notitia criminis de cognição incompleta), o ato é legítimo.
- Correta: Certo. A conduta é típica, pois a lei criminaliza instaurar investigação "sem indícios da prática de crime", mas a própria norma ressalva a hipótese de investigação preliminar devidamente fundamentada, ou seja, quando há uma justificativa escrita e plausível para apurar fatos ainda nebulosos.
Fica de olho: a banca vai tentar te confundir dizendo que "qualquer instauração sem indícios é crime, sem exceção" (errado, pois a lei prevê a ressalva) ou que "a mera ausência de indícios, sem dolo, configura o crime" (errado, pois exige-se a finalidade específica de abusar do poder). A pegadinha clássica é trocar a palavra "fundamentada" por "mera formalidade" ou "suspeita subjetiva" — a fundamentação precisa ser concreta e demonstrar a necessidade da diligência.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.