Questão nº 110
Questão de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 110)
À luz do disposto na Lei n.º 9.296/1996 (interceptação telefônica), bem como na Lei n.º 7.960/1989 (prisão temporária), julgue os seguintes itens.
A recusa do indiciado ao fornecimento de elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade poderá acarretar a decretação da prisão temporária, nos termos da legislação vigente.
Resposta comentada
A prisão temporária é uma medida cautelar (decisão provisória) que só pode ser decretada pelo juiz quando houver fundados indícios de autoria (fortes suspeitas de que a pessoa cometeu o crime) e quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. A lei que rege essa prisão (Lei 7.960/89) lista situações em que ela cabe, e uma delas é exatamente quando o indiciado (pessoa investigada) não fornece elementos necessários para esclarecer sua identidade — ou seja, se recusa a dar informações que ajudem a polícia a saber quem ele é de fato.
- Correta: Certo. A recusa em fornecer dados de identificação é uma hipótese legal expressa de decretação da prisão temporária, pois a falta de identidade clara atrapalha diretamente a investigação.
Fica de olho: A banca adora trocar "recusa de fornecer elementos para esclarecer a identidade" por "recusa de fornecer elementos para esclarecer o crime" (ex.: não confessar ou não dar álibi). Isso não autoriza a prisão temporária — ninguém é preso por se calar ou por não colaborar com a investigação sobre o fato em si. A pegadinha é sempre focar na identidade, não no conteúdo do crime.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.