Questão nº 103
Questão de Direito Penal e Processual Penal · CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 (nº 103)
No que se refere à culpabilidade, à imputabilidade penal e às causas de exclusão da responsabilidade penal, julgue os itens subsequentes.
O agente que, ao tempo da ação, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é isento de pena, ficando sujeito, contudo, à imposição de medida de segurança.
Resposta comentada
Culpabilidade é a possibilidade de se responsabilizar alguém por um crime. A imputabilidade penal é um dos seus elementos: é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento. Quando essa capacidade é totalmente ausente (por doença mental, por exemplo), o agente é inimputável — ou seja, não tem culpa no sentido jurídico, não pode ser punido com pena.
- Correta: Certo. O texto descreve exatamente a regra do Código Penal: o agente inteiramente incapaz de entender o ilícito é isento de pena (não recebe prisão), mas, por ser perigoso, fica sujeito à medida de segurança (tratamento ou internação).
Fica de olho: a banca adora trocar "inteiramente incapaz" por "parcialmente incapaz" — nesse caso, o agente não é isento de pena, mas tem a pena reduzida (de 1/3 a 2/3), e não recebe medida de segurança obrigatória. Outra pegadinha comum é dizer que o inimputável "não comete crime" — ele comete fato típico e ilícito, mas sem culpabilidade, então não há pena.
Fonte: CEBRASPE CÂMARA DOS DEPUTADOS 26 PLF 2026 Técnico Legislativo – Especialidade: Policial Legislativo Federal. Reproduzida para fins de estudo.