Questão nº 62
Questão de Administração Pública · FGV TRT-12 2017 (nº 62)
Entre os instrumentos de transparência fiscal previstos no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), órgãos do Poder Judiciário divulgarão obrigatoriamente:
- Aplanos e diretrizes orçamentárias;
- Bparecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas;
- Crealização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão do orçamento do órgão;
- DRelatório de Gestão Fiscal; (alternativa correta)
- ERelatório Resumido da Execução Orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os entes da federação e seus Poderes devem divulgar informações sobre suas finanças e orçamentos para garantir que a população possa acompanhar a gestão dos recursos públicos.
(A) Incorreta: Embora "planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias" sejam instrumentos de transparência do Art. 48, a divulgação desses documentos em sua totalidade é responsabilidade primária do Executivo e Legislativo. O Judiciário elabora sua proposta, mas não os divulga como seus próprios relatórios de gestão.
(B) Incorreta: O "parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas" é um instrumento de transparência do Art. 48, mas é produzido e emitido pelo Tribunal de Contas, não pelo Poder Judiciário. O Judiciário é fiscalizado por ele, não o divulga como seu próprio relatório.
(C) Incorreta: A "realização de audiências públicas" é uma forma de assegurar a transparência (Art. 48, Parágrafo único), mas não é um dos instrumentos documentais listados no caput do Art. 48, que são os relatórios e planos específicos. Armadilha da banca: Confunde as "formas de assegurar a transparência" com os "instrumentos" (documentos) de transparência.
(D) Correta: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de transparência expressamente previstos no caput do Art. 48 da LRF, e o Art. 54 da mesma lei estabelece que o Poder Judiciário (entre outros) tem a obrigação de divulgá-lo.
(E) Incorreta: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um instrumento de transparência do Art. 48, mas o Art. 52 da LRF determina que apenas o Poder Executivo de cada ente da Federação o elaborará e publicará. O Poder Judiciário não divulga o RREO. Armadilha da banca: É um instrumento do Art. 48, mas não é divulgado pelo Judiciário, tornando-o um distrator muito tentador.
Fonte: FGV TRT-12 2017 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.