Questão nº 51
Questão de Engenharia Civil · FGV TRF1 2024 (nº 51)
Considere as seguintes informações sobre dois empreendimentos, X e Y, em fase inicial de elaboração de projeto:
X: possui significativo impacto ambiental e está localizado em uma área sensível; suas operações são consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente;
Y: possui baixo impacto ambiental e suas operações não são consideradas causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
Com base nas normas de licenciamento ambiental, conclui-se que:
- Aapenas Y necessita previamente de um estudo de impacto ambiental (EIA) e um relatório de impacto ambiental (RIMA);
- BX e Y necessitam previamente de um estudo de impacto ambiental (EIA) e um relatório de impacto ambiental (RIMA);
- Cpara X, o órgão ambiental competente definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento, enquanto Y não necessita de qualquer tipo de estudo ambiental;
- DX necessita previamente de um estudo de impacto ambiental (EIA) e um relatório de impacto ambiental (RIMA), enquanto, para Y, o órgão ambiental competente definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento; (alternativa correta)
- Epara X, o órgão ambiental competente definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento, enquanto Y necessita previamente de um estudo de impacto ambiental (EIA) e um relatório de impacto ambiental (RIMA).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos por lei para empreendimentos que causam ou têm potencial para causar significativa degradação do meio ambiente. Para empreendimentos com baixo ou médio impacto, outros estudos ambientais mais simplificados são definidos pelo órgão ambiental competente.
- (A) Incorreta: O empreendimento Y, por ter baixo impacto, não necessita de EIA/RIMA. O empreendimento X, por ter significativo impacto, necessita.
- (B) Incorreta: Apenas o empreendimento X, com significativo impacto, necessita de EIA/RIMA. O empreendimento Y, com baixo impacto, não.
- (C) Incorreta: Para X, o EIA/RIMA é uma exigência legal para empreendimentos de significativo impacto, não uma definição opcional do órgão. A armadilha aqui é afirmar que Y "não necessita de qualquer tipo de estudo ambiental"; mesmo empreendimentos de baixo impacto geralmente requerem algum tipo de estudo ambiental, ainda que simplificado, para o licenciamento.
- (D) Correta: O empreendimento X, por ser considerado causador de significativa degradação ambiental, exige o EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA nº 001/86 e a Constituição Federal. O empreendimento Y, com baixo impacto, terá seus estudos ambientais (como Relatório Ambiental Simplificado, Estudo Ambiental Simplificado, etc.) definidos pelo órgão ambiental competente, que avaliará a necessidade e a complexidade.
- (E) Incorreta: Esta alternativa inverte as exigências. X, com alto impacto, necessita de EIA/RIMA. Y, com baixo impacto, não necessita de EIA/RIMA, mas de outros estudos definidos pelo órgão.
Fonte: FGV TRF1 2024 Técnico Judiciário - Edificações (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.