Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV TRF1 2024 (nº 36)
João, brasileiro nato e sem nenhuma outra nacionalidade, adquiriu uma convicção filosófica que valoriza a individualidade e é refratária a qualquer submissão ao poder originário de mando que é próprio do Estado de Direito. Por tal razão, formulou pedido de perda da nacionalidade brasileira à autoridade brasileira competente.
O pedido de João, à luz da Constituição da República:
- Adeve ser acolhido, considerando o caráter disponível da nacionalidade;
- Bnão pode ser acolhido, pois João somente tem a nacionalidade brasileira; (alternativa correta)
- Cdeve ser acolhido, pois a objeção de consciência é reconhecida pela ordem constitucional;
- Dpode ser acolhido, ou não, pela autoridade competente, conforme o interesse público subjacente ao pedido;
- Enão pode ser acolhido, pois a ordem constitucional considera a nacionalidade um direito indisponível, não admitindo pedidos dessa natureza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A nacionalidade é o vínculo jurídico-político que une uma pessoa a um Estado, conferindo-lhe direitos e deveres. A Constituição Brasileira estabelece as condições específicas para a perda da nacionalidade, buscando evitar que alguém se torne apátrida (sem nenhuma nacionalidade).
- (A) Incorreta: A nacionalidade não é livremente disponível pela vontade do indivíduo, mas sim regida por normas constitucionais que estabelecem as hipóteses de sua perda.
- (B) Correta: O Art. 12, §4º, da Constituição Federal lista as hipóteses de perda da nacionalidade. Para o brasileiro nato, a principal causa é a aquisição de outra nacionalidade (salvo exceções). Como João não possui outra nacionalidade e seu pedido o tornaria apátrida, a Constituição não prevê essa possibilidade de perda por mera convicção filosófica, pois o ordenamento jurídico brasileiro busca evitar a apatridia.
- (C) Incorreta: A objeção de consciência é um direito constitucional, mas sua aplicação é restrita a situações específicas (como o serviço militar ou o voto), permitindo o cumprimento de prestação alternativa. Ela não se estende à possibilidade de renunciar à única nacionalidade, pois a perda da nacionalidade é regulada por critérios constitucionais específicos que visam, inclusive, evitar a apatridia. A armadilha aqui é generalizar o conceito de objeção de consciência para além de seu escopo constitucional.
- (D) Incorreta: A perda da nacionalidade é matéria de direito constitucional, com condições objetivas estabelecidas pela Constituição, não estando sujeita à discricionariedade da autoridade competente ou ao interesse público em cada caso.
- (E) Incorreta: Embora a nacionalidade seja um direito fundamental, ela não é absolutamente indisponível, pois a própria Constituição prevê hipóteses de sua perda. O problema do pedido de João não é a indisponibilidade total, mas a ausência de previsão constitucional para a perda da única nacionalidade por sua motivação.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.