Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 32)

FGV2024Comum TécnicoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Ao estudar o princípio da supremacia do interesse público, à luz do direito administrativo moderno, Cristiane concluiu corretamente que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Supremacia do Interesse Público é um princípio fundamental do Direito Administrativo que estabelece que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse particular. Dentro dele, o interesse público primário é o interesse da sociedade como um todo (saúde, educação, segurança), enquanto o interesse público secundário é o interesse patrimonial ou financeiro do próprio Estado como pessoa jurídica.

  • (A) Incorreta: O interesse público primário e o secundário são distintos e sua diferenciação é crucial. O primário representa o interesse da coletividade, enquanto o secundário é o interesse do Estado em si (e.g., arrecadação, patrimônio), e o primário deve prevalecer sobre o secundário em caso de conflito.
  • (B) Incorreta: A supremacia do interesse público é um princípio implícito na Constituição de 1988, derivado de diversos dispositivos (como a função social da propriedade e os direitos fundamentais), mas não está expressamente consagrado com essa terminologia. Esta é uma pegadinha comum em provas.
  • (C) Incorreta: O interesse público secundário (o interesse do Estado como pessoa jurídica, por exemplo, sua arrecadação) não pode prevalecer sobre o interesse privado de forma indevida, especialmente se importar em restrição a direitos fundamentais. A prevalência é do interesse público primário, que é o verdadeiro interesse da coletividade.
  • (D) Incorreta: O Direito Administrativo moderno busca a conciliação entre o interesse público e o interesse privado. A garantia dos direitos fundamentais, que são interesses privados essenciais, é muitas vezes o próprio meio de materializar o interesse público primário, pois esses direitos compõem o bem-estar da coletividade.
  • (E) Correta: O interesse público primário, que é o bem-estar da coletividade, é o objetivo finalístico da Administração Pública. Em situações de conflito com direitos fundamentais, a Administração deve realizar uma ponderação (balanceamento) entre esses valores, buscando a máxima efetividade do interesse coletivo com a menor restrição possível aos direitos individuais, sempre tendo o interesse primário como norte.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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