Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 32)
Ao estudar o princípio da supremacia do interesse público, à luz do direito administrativo moderno, Cristiane concluiu corretamente que:
- Ao interesse público primário confunde-se com o interesse público secundário, não sendo possível distingui-los;
- Ba supremacia do interesse público é um princípio expressamente consagrado na Constituição da República de 1988;
- Co interesse público secundário deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que importe em indevida restrição a direitos fundamentais;
- Do interesse público e o interesse privado são dicotômicos, sendo inviável alcançar a materialização daquele mediante a garantia dos direitos fundamentais;
- Eo interesse público primário deve ser considerado o objetivo finalístico da Administração, notadamente para fins de ponderação com direitos fundamentais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Supremacia do Interesse Público é um princípio fundamental do Direito Administrativo que estabelece que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse particular. Dentro dele, o interesse público primário é o interesse da sociedade como um todo (saúde, educação, segurança), enquanto o interesse público secundário é o interesse patrimonial ou financeiro do próprio Estado como pessoa jurídica.
- (A) Incorreta: O interesse público primário e o secundário são distintos e sua diferenciação é crucial. O primário representa o interesse da coletividade, enquanto o secundário é o interesse do Estado em si (e.g., arrecadação, patrimônio), e o primário deve prevalecer sobre o secundário em caso de conflito.
- (B) Incorreta: A supremacia do interesse público é um princípio implícito na Constituição de 1988, derivado de diversos dispositivos (como a função social da propriedade e os direitos fundamentais), mas não está expressamente consagrado com essa terminologia. Esta é uma pegadinha comum em provas.
- (C) Incorreta: O interesse público secundário (o interesse do Estado como pessoa jurídica, por exemplo, sua arrecadação) não pode prevalecer sobre o interesse privado de forma indevida, especialmente se importar em restrição a direitos fundamentais. A prevalência é do interesse público primário, que é o verdadeiro interesse da coletividade.
- (D) Incorreta: O Direito Administrativo moderno busca a conciliação entre o interesse público e o interesse privado. A garantia dos direitos fundamentais, que são interesses privados essenciais, é muitas vezes o próprio meio de materializar o interesse público primário, pois esses direitos compõem o bem-estar da coletividade.
- (E) Correta: O interesse público primário, que é o bem-estar da coletividade, é o objetivo finalístico da Administração Pública. Em situações de conflito com direitos fundamentais, a Administração deve realizar uma ponderação (balanceamento) entre esses valores, buscando a máxima efetividade do interesse coletivo com a menor restrição possível aos direitos individuais, sempre tendo o interesse primário como norte.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.