Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 30)

FGV2024Comum TécnicoDireito Administrativo
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Maya e Gael se formaram juntos na faculdade de direito e estudavam para concurso público na mesma biblioteca. Ela foi aprovada no certame de técnico judiciário do Tribunal Regional da 1ª Região, enquanto ele passou para advogado de determinada sociedade de economia mista federal.
Considerando que eles estão conversando sobre a possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos, à luz das disposições constitucionais, a conclusão correta alcançada por ambos é no sentido de que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A regra geral é que é proibido acumular dois cargos, empregos ou funções públicas remuneradas, mas a Constituição Federal permite algumas exceções específicas, desde que haja compatibilidade de horários.

  • (A) Incorreta: A acumulação é a exceção, não a regra. A Constituição proíbe a acumulação, salvo em casos taxativos (expressamente previstos), e "advogado" não é uma dessas exceções para acumulação com outros cargos ou empregos públicos.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 37, XVI e XVII da CF/88, a acumulação de cargos e empregos públicos é vedada, exceto para: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A profissão de advogado, seja como cargo ou emprego público, não se enquadra em nenhuma dessas exceções para ser acumulada com outro cargo/emprego público (seja o de Técnico Judiciário de Maya ou o de Advogado de sociedade de economia mista de Gael). Portanto, nem Maya (Técnico Judiciário) nem Gael (Advogado de sociedade de economia mista) poderiam acumular suas atuais posições com um cargo ou emprego público de advogado.
  • (C) Incorreta: Essa alternativa é o distrator mais tentador. A Constituição (Art. 37, XVII) estende a proibição de acumular a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Não há distinção constitucional que permita a acumulação com "emprego público de advogado" mas não com "cargo público de advogado". A proibição se aplica a ambos, e a profissão de advogado não é uma exceção para acumulação com outras posições públicas.
  • (D) Incorreta: Maya é Técnico Judiciário. Para acumular, precisaria ser com um cargo de professor, ou outro técnico/científico (se ela fosse professora), ou de saúde. Um "cargo público de advogado" não se encaixa nessas exceções para acumulação com o cargo de Técnico Judiciário.
  • (E) Incorreta: Gael é Advogado de sociedade de economia mista (emprego público). Para acumular, também precisaria se enquadrar nas exceções constitucionais (professor, professor + técnico/científico, ou saúde). Um "emprego público de advogado" não é uma exceção para acumulação com seu emprego atual.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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