Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 29)
Após a prática de conduta que configura ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, na forma do Art. 10 da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, Wellington, que é servidor federal estável, passou a analisar as penalidades aplicáveis em tal situação, vindo a concluir corretamente que pode ser imposta em tal caso a sanção de:
- Acassação definitiva dos direitos políticos;
- Bmulta civil de até cinco vezes o valor do dano ocasionado;
- Csuspensão de direitos políticos pelo prazo de até doze anos; (alternativa correta)
- Dimpedimento de ingressar no serviço público, ainda que mediante novo concurso público;
- Eproibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quinze anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Ato de improbidade administrativa é uma conduta ilegal de um agente público (ou quem se beneficia dela) que viola princípios da administração, causa prejuízo ao dinheiro público ou enriquece ilicitamente. A lei prevê punições específicas para cada tipo de ato.
- (A) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) prevê a suspensão dos direitos políticos, não a cassação definitiva, e por um prazo determinado.
- (B) Incorreta: Para atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10), a multa civil é de até o valor do dano (Art. 12, III da LIA). A multa de "até cinco vezes o valor do dano" era prevista para atos de enriquecimento ilícito (Art. 9) na redação anterior da lei, e não para o Art. 10. (Armadilha da banca: confunde o tipo de ato e/ou a redação antiga da lei).
- (C) Correta: Conforme o Art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser aplicada pelo prazo de até doze anos para atos que causam prejuízo ao erário.
- (D) Incorreta: A LIA prevê a perda da função pública (do cargo atual), mas não um "impedimento de ingressar no serviço público" como sanção direta e explícita para futuras investiduras.
- (E) Incorreta: A proibição de receber benefícios ou incentivos existe, mas o prazo máximo para atos do Art. 10 é de doze anos, e não quinze anos (Art. 12, III da LIA). O prazo de quinze anos era para enriquecimento ilícito na redação anterior da lei.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.