Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 27)

FGV2024Comum TécnicoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Diante de uma indagação acerca de em qual situação é possível a convalidação de um ato administrativo eivado de vício, Ribamar, regularmente investido no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respondeu corretamente que tal sanatória voluntária é cabível quando:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A convalidação é o ato pelo qual a Administração Pública corrige um defeito (vício) em um ato administrativo que nasceu com algum problema, tornando-o válido desde o início, em vez de simplesmente anulá-lo. Isso só é possível se o vício for de natureza leve (sanável) e se a correção não causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

  • (A) Incorreta: A má-fé dos administrados é um fator que, em regra, impede a convalidação e pode levar à anulação do ato, pois a Administração não deve chancelar condutas ilícitas.
  • (B) Incorreta: O desvio de finalidade é um vício grave e insanável (não pode ser corrigido), pois atinge a própria essência do ato, que é a busca pelo interesse público. Atos com desvio de finalidade são nulos e devem ser anulados.
  • (C) Correta: Embora a condição principal para a convalidação seja a existência de um vício sanável e a ausência de prejuízo a terceiros ou ao interesse público, o fato de o ato já ter começado a produzir seus efeitos é uma situação comum e um forte motivador para a Administração optar pela convalidação. Ao convalidar, a Administração busca manter a validade dos efeitos já gerados, evitando a insegurança jurídica e os transtornos que uma anulação retroativa poderia causar, desde que as condições legais para a convalidação (vício sanável, ausência de prejuízo) estejam presentes.
  • (D) Incorreta: A convalidação só é cabível se não houver lesão ao interesse público. Se há lesão, o ato deve ser anulado, pois a Administração tem o dever de proteger o interesse da coletividade.
  • (E) Incorreta: A convalidação só é cabível se não for possível ocasionar prejuízo a terceiros. Se a correção do ato puder prejudicar direitos de outras pessoas, a convalidação é vedada, e o ato deve ser anulado.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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