Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · FGV TRF1 2024 (nº 27)
Diante de uma indagação acerca de em qual situação é possível a convalidação de um ato administrativo eivado de vício, Ribamar, regularmente investido no cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, respondeu corretamente que tal sanatória voluntária é cabível quando:
- Ahá má-fé dos administrados;
- Bé verificada a existência de desvio de finalidade;
- Co ato administrativo já começou a produzir os seus efeitos; (alternativa correta)
- Dé constatada lesão ao interesse público;
- Efor possível ocasionar prejuízo a terceiros.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A convalidação é o ato pelo qual a Administração Pública corrige um defeito (vício) em um ato administrativo que nasceu com algum problema, tornando-o válido desde o início, em vez de simplesmente anulá-lo. Isso só é possível se o vício for de natureza leve (sanável) e se a correção não causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros.
- (A) Incorreta: A má-fé dos administrados é um fator que, em regra, impede a convalidação e pode levar à anulação do ato, pois a Administração não deve chancelar condutas ilícitas.
- (B) Incorreta: O desvio de finalidade é um vício grave e insanável (não pode ser corrigido), pois atinge a própria essência do ato, que é a busca pelo interesse público. Atos com desvio de finalidade são nulos e devem ser anulados.
- (C) Correta: Embora a condição principal para a convalidação seja a existência de um vício sanável e a ausência de prejuízo a terceiros ou ao interesse público, o fato de o ato já ter começado a produzir seus efeitos é uma situação comum e um forte motivador para a Administração optar pela convalidação. Ao convalidar, a Administração busca manter a validade dos efeitos já gerados, evitando a insegurança jurídica e os transtornos que uma anulação retroativa poderia causar, desde que as condições legais para a convalidação (vício sanável, ausência de prejuízo) estejam presentes.
- (D) Incorreta: A convalidação só é cabível se não houver lesão ao interesse público. Se há lesão, o ato deve ser anulado, pois a Administração tem o dever de proteger o interesse da coletividade.
- (E) Incorreta: A convalidação só é cabível se não for possível ocasionar prejuízo a terceiros. Se a correção do ato puder prejudicar direitos de outras pessoas, a convalidação é vedada, e o ato deve ser anulado.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.