Questão nº 24
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 24)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determina, em seu Art. 51, que “[s]em prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei”.
O artigo acima transcrito exemplifica a adoção do princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos conhecido como:
- Apoluidor pagador; (alternativa correta)
- Bprincípio da ubiquidade;
- Cprincípio da vedação ao retrocesso ambiental;
- Dresponsabilização subjetiva em matéria de resíduos sólidos;
- Eresponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O princípio do poluidor pagador estabelece que quem causa dano ou polui o meio ambiente deve arcar com os custos de prevenção, controle e reparação desses impactos, internalizando os custos ambientais na atividade econômica.
(A) Correta: O Art. 51 impõe a obrigação de reparar os danos e sujeita os infratores a sanções, independentemente de culpa, o que reflete diretamente a ideia de que quem polui ou descumpre a lei deve arcar com as consequências financeiras e legais de suas ações.
(B) Incorreta: O princípio da ubiquidade trata da onipresença da proteção ambiental em todas as esferas, não da responsabilidade por danos.
(C) Incorreta: O princípio da vedação ao retrocesso ambiental impede a diminuição dos padrões de proteção ambiental já estabelecidos.
(D) Incorreta: A responsabilização subjetiva exige a comprovação de culpa (dolo ou negligência), enquanto o artigo expressamente menciona "independentemente da existência de culpa", caracterizando responsabilidade objetiva. Esta é a armadilha, pois o texto nega a subjetividade.
(E) Incorreta: A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é um instrumento da PNRS que distribui deveres entre os agentes da cadeia produtiva, mas o Art. 51 trata da responsabilidade geral por danos e infrações, que é uma aplicação mais ampla do poluidor pagador.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.