Questão nº 39

Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 39)

FGV2024Comum Analista Judiciária/AdministrativaLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓

Tramita em um órgão jurisdicional de primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região um processo judicial que discute uma norma infralegal, que busca densificar uma lei. Por aquela norma, ficou estabelecida a vedação, com a utilização de carros de som ou assemelhados, da realização de qualquer manifestação pública, em locais abertos ao público pertencentes à União Federal. Os autos foram ao gabinete da magistrada, que, por sua vez, pediu uma pesquisa à sua equipe.
Quanto ao tema do enunciado, com relação aos direitos fundamentais e à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O direito de reunião é a liberdade que as pessoas têm de se juntar pacificamente em público para expressar suas ideias ou reivindicações. É um direito fundamental que serve como ferramenta para o exercício de outras liberdades, como a de expressão.

(A) Incorreta: Restrições a direitos fundamentais devem sempre ter um propósito legítimo, como a proteção de outros direitos ou do interesse público, e não podem ser arbitrárias.
(B) Correta: A liberdade de reunião é instrumental porque serve como meio para o exercício de outras liberdades, como a de expressão e participação política, permitindo tanto a manifestação individual coletiva quanto a atuação de grupos sociais.
(C) Incorreta: A liberdade de reunião é um clássico direito civil e político (de primeira geração), não um direito social, e está expressamente prevista no Artigo 20 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
(D) Incorreta: Nenhum direito fundamental é absoluto; todos podem sofrer condicionamentos e restrições legítimas, desde que proporcionais e necessárias, conforme a própria Constituição Brasileira (Art. 5º, XVI) e princípios gerais do direito.
(E) Incorreta: A vedação de meios de amplificação sonora em manifestações é, sim, uma restrição ao exercício do direito fundamental de reunião e expressão, pois afeta a forma e a eficácia da comunicação, e sua legitimidade deve ser avaliada.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciária/Administrativa) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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