Questão nº 36
Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 36)
Uma lei impôs aos estabelecimentos federais de ensino a utilização de cadeiras adaptadas para alunos com deficiência física ou mobilidade reduzida. Nela foi determinado que o número de cadeiras adaptadas deve ser, no mínimo, igual ao número de alunos regularmente matriculados em cada sala. Deixou a lei de tratar sobre pessoas com deficiência auditiva e visual.
Com relação ao tema do enunciado, à Lei nº 10.098/2000, que trata sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e ao pensamento do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que:
- Aa Lei nº 10.098/2000 não tratou dos locais de aula para pessoas que utilizam cadeiras de roda, deixando um vácuo suplementado pela aludida lei, que optou pelo uso de cadeiras adaptadas;
- Ba lei federal, em respeito ao princípio da proporcionalidade, deveria estabelecer que o número de cadeiras adaptadas seria o número de alunos com deficiência regularmente matriculados em cada sala; (alternativa correta)
- Ca Lei nº 10.098/2000 dispôs sobre lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, mas não sobre a presença do respectivo acompanhante, o que obedece à ideia de autonomia;
- Do respeito à imposição legal não seria um problema orçamentário, pois o aludido critério do número de alunos regularmente matriculados obedece à lógica da integração social;
- Ea referida imposição aos estabelecimentos federais de ensino viola a não discriminação, porque as pessoas com deficiência receberiam tratamento diferenciado em decorrência dessa condição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A acessibilidade busca garantir que pessoas com deficiência possam participar plenamente da sociedade. Para isso, são necessárias adaptações razoáveis, que são modificações e ajustes que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, mas que garantam a igualdade de oportunidades, seguindo o princípio da proporcionalidade.
- (A) Incorreta: A Lei nº 10.098/2000, ao estabelecer normas gerais de acessibilidade, abrange implicitamente a necessidade de mobiliário adequado para pessoas com deficiência física em locais de aula, não deixando um vácuo nesse sentido. A questão não é a ausência de tratamento, mas a forma desproporcional da solução proposta pela lei hipotética.
- (B) Correta: O princípio da proporcionalidade exige que as medidas de acessibilidade sejam adequadas e necessárias à demanda real. Exigir que o número de cadeiras adaptadas seja igual ao número total de alunos matriculados em cada sala é desproporcional, pois gera um custo e uma infraestrutura excessivos e desnecessários, indo além do que seria razoável para atender aos alunos que de fato precisam dessas adaptações. O correto seria adaptar o número de cadeiras à necessidade dos alunos com deficiência matriculados.
- (C) Incorreta: A Lei nº 10.098/2000 e suas regulamentações tratam de diversas formas de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva e visual. A questão do acompanhante é mais complexa e depende do contexto, mas a lei busca garantir a autonomia da pessoa com deficiência, o que pode incluir ou não a necessidade de acompanhante em situações específicas. A afirmação de que não dispõe sobre o acompanhante de forma geral e que isso obedece à autonomia é uma simplificação que não invalida a abrangência da lei em relação a essas deficiências.
- (D) Incorreta: A imposição de ter um número de cadeiras adaptadas igual ao número total de alunos em cada sala geraria um ônus orçamentário desproporcional e significativo, pois implicaria na aquisição e manutenção de um grande volume de mobiliário que, na maioria das vezes, não seria utilizado. A "lógica da integração social" não justifica medidas economicamente inviáveis e desnecessárias, mas sim adaptações razoáveis que garantam a inclusão de forma eficiente.
- (E) Incorreta: A oferta de tratamento diferenciado, como a disponibilização de cadeiras adaptadas, para pessoas com deficiência não configura discriminação, mas sim ação afirmativa ou acomodação razoável. O objetivo é justamente garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão, superando as barreiras impostas pela deficiência, e não segregar ou desfavorecer.
Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciária/Administrativa) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.