Questão nº 34

Questão de Legislação · FGV TRF1 2024 (nº 34)

FGV2024Comum Analista Judiciária/AdministrativaLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Em um processo judicial, foi debatido um dispositivo legal. Por ele, foi estipulado que o período de licença-gestante a uma servidora pública que teve seu filho deveria ser computado para fins do estágio probatório a que se refere o Art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conquanto este reclame efetivo exercício para aquisição da estabilidade. Os autos foram enviados ao gabinete do magistrado, que pediu para sua equipe analisar a solução à luz da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Considerando os dados apresentados, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a licença-gestante, um direito fundamental para a proteção da maternidade, deve ser computada no estágio probatório do servidor público, mesmo que este exija "efetivo exercício", para evitar discriminação e garantir a estabilidade.

  • (A) Incorreta: A Agenda 2030 da ONU possui dezessete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), e não quinze. Além disso, o ODS 5 (Igualdade de Gênero) trata diretamente da abolição de todas as formas de discriminação contra as mulheres, tornando o tema altamente relevante para a organização.
  • (B) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado de que o período de licença-gestante deve ser computado como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório e aquisição de estabilidade. A interpretação literal de "efetivo exercício" que excluiria a licença-gestante seria discriminatória contra a mulher. Esta é a armadilha: a banca tenta induzir o erro ao sugerir que a ausência física do trabalho impediria a contagem do tempo, ignorando a interpretação teleológica e antidiscriminatória do STF.
  • (C) Incorreta: A licença-gestante e a proteção à maternidade possuem sim estatura constitucional (Art. 7º, XVIII, c/c Art. 39, § 3º, e Art. 6º da CRFB/88). Limitar esse direito de forma a prejudicar a mulher em sua carreira pública seria inconstitucional e discriminatório.
  • (D) Incorreta: Embora a educação de qualidade (ODS 4) seja um objetivo da Agenda 2030, a conclusão de que a mulher só se tornaria gestante após a estabilidade é absurda, discriminatória e não tem qualquer relação lógica com o ODS ou com o direito em questão.
  • (E) Correta: A abolição de todas as formas de discriminação contra as mulheres é um objetivo central da Agenda 2030 da ONU, especificamente no ODS 5 (Igualdade de Gênero). Não computar o período de licença-gestante para o estágio probatório seria uma forma de discriminação indireta, penalizando a mulher por sua condição biológica e social de mãe, o que contraria os princípios da Agenda 2030 e o entendimento do STF.

Fonte: FGV TRF1 2024 Conhecimentos Comuns (Analista Judiciária/Administrativa) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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